Por Pedro Pimpão
A Resolução do Conselho de Ministros 112 de 14 de julho de 1982 e o Decreto-lei n.º 344-B/82 de 1 de setembro, com as alterações posteriores, definem que os municípios podem gerir a distribuição da eletricidade, tal como acontece atualmente com a água e resíduos, através do Decreto-lei n.º 90/2009 de 9 de abril. Esta decisão/escolha poderá significar ganhos económicos aos cidadãos, através de sistemas de controlo e gestão mais eficientes. Atualmente, a Câmara Municipal da Póvoa do Varzim encontra-se a elaborar um estudo económico-financeiro para auferir da viabilidade da solução dada pela Lei em vigor, depois da concessão com a EDP ter finalizado (in Jornal de Notícias, 27.11.2016) Assim, seria do interesse público que não uma mas todas as Câmaras do Algarve se juntassem para a elaboração desse mesmo estudo. O acesso às infraestruturas básicas para os cidadãos e de crucial importância na sobrevivência e na qualidade vida. Se o posso aceder a custos mais reduzidos com serviços mais próximos, porque não optar por possuir a gestão da eletricidade ao nível municipal ou supramunicipal?
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