Triénio 2013-2016 e a margem para um Algarve mais desigual, com o Novo Regime das Finanças Locais.8/10/2016 Por Filomena Sintra Por força de um conjunto de reformas necessárias a que o país foi obrigado, reconfiguraram-se quadros jurídicos, alguns com impacto directo na gestão autárquica, com efeitos a partir de 2014, que devem ser do conhecimento geral de quem elege e obviamente de quem tem o poder de decidir. Falamos no novo regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais aprovado pela Lei n.º 73/2013, 3 de setembro, e da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro. Com a aprovação do primeiro diploma, manifesta-se a vontade de criar um regime financeiro local, na observância de um conjunto de princípios fundamentais que assegurassem a coordenação entre administração central e local no plano financeiro e contribuísse para o controlo orçamental e para a prevenção de situações de instabilidade e desequilíbrio financeiro. Com o segundo diploma, promovem-se substanciais alterações em matéria de repartição de competências entre as Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia, reforçando ainda os poderes das Assembleias Municipais. Não ousando qualquer análise jurídica, o foco desta reflexão, é circunscrito às consequências que as mesmas tem trazido nestes três anos decorridos, no contexto do Algarve, na gestão municipal, e à convicção de que, acentuam uma perda de competitividade relativa, dos municípios com orçamentos mais restritos, em relação aos demais, por acaso, coincidentes com o interior algarvio. ;Hoje, para elaborar um orçamento municipal, a componente de planeamento e estratégia, fica largamente condicionada às regras de apuramento e inscrição da receita, que genericamente são:
• No que se refere a impostos, taxas e tarifas, não podem ser considerados valores superiores a metade das cobranças efectuadas nos últimos 24 meses, salvo a excepções tipificadas na lei; • As transferências correntes e de capital, “só podem ser consideradas no orçamento desde que estejam em conformidade com a efectiva atribuição ou aprovação pela entidade competente, excepto quando se trate de receitas provenientes de fundos comunitários”, que observa outra regra; • Como previsão de receita com a venda de bens de investimento, apenas é possível inscrever uma média aritmética simples das receitas desta natureza arrecadas nos últimos 36 meses. Percebendo o porquê de tais restrições, reportadas à conjuntura e aos compromissos que Portugal assumira, não podemos esquecer que os municípios serão responsáveis apenas por 2% da divida pública portuguesa e que a manutenção de tais regras de construção orçamental, dilapidam a autonomia municipal, e não permite fazer um plano plurianual de investimentos, mas sim, um quadro de compromissos face àquilo que já são as receitas garantidas à priori. No caso do Algarve, temos municípios com orçamentos executados abaixo dos 10 milhões de euros, como temos no outro extremo municípios que chegam aos 100 milhões de euros. Bem sabendo que, na proporção das funções sociais de cada um, corresponderá um maior volume de despesa, também se saberá que, a margem para planear e ajustar projectos é bem maior para quem tem esses orçamentos mais flexíveis. Um pequeno município (leia-se, com reduzidos orçamentos), não tem margem, para jogar com a nova lei e com o largo interregno de transição entre quadros comunitários, já por si com um pacote bastante mais reduzido para a globalidade da região. Esse mesmo município, não poderá inscrever uma receita por conta de bens de investimento que agora queira vender, porque por norma não o fez (por um lado, porque não dispõe desse património e por outro lado, o mercado também não procura esses concelhos menos dinâmicos). Como tal, facilmente se percebe a dependência dos mesmos, como de pão para a boca, dos fundos comunitários para fazer investimento de capital. Tudo certo e normal, se não fosse, condição sine qua non, só dever inscrever receita estimada dos fundos comunitários previstos, atestada a sua aprovação, a favor de determinado investimento. De outra forma, estará a alocar receita certa, para um investimento incerto. Um pormenor, que nos leva a uma pescadinha de rabo na boca, e para o qual deveria haver uma consciência regional, no momento da discussão de politica dos fundos; no momento que se discute as condições de transferência de competências para as autarquias; no momento que se faz política populista, com mais ou menos descida de impostos municipais, que muitas vezes leva a discursos demagógicos, em particular em sede de decisão concelhia, em regra, em ano antes de eleições. Um exemplo prático: decide um executivo avançar com a construção de uma rede de abastecimento de água, para servir uma centena de pessoas. Estima para a obra, um investimento de 4 milhões de euros, com uma taxa de comparticipação comunitária na ordem dos 70%. Um município maior, consegue com pequenas alterações ao orçamento, ir executando a obra, até à data da aprovação e contratualização do fundo comunitário. Contrariamente àquele que, com flexibilidade zero, terá que aguardar a aprovação do fundo, para que possa a respectiva despesa. Provavelmente, estes dois executivos, conseguem a concretização do mesmo objectivo, com dois ou três anos de diferença. Acrescido ao facto de que, aquela comparticipação comunitária, representar para o mais pequeno, a única forma de executar esse investimento básico. Exige-se uma grande consciência regional, para que estes pequenos paradigmas, não acentuem a assimetria, tal como se exige aos deputados e executivos de cada município, menos demagogia na tomada de posição sobre os orçamentos municipais e mais vontade de salvaguardar os interesses dos seus concelhos. Também seria útil, uma alteração legislativa que permitisse a inscrição nos orçamentos municipais, receitas provisionais estimadas em função de candidaturas a fundos comunitários, ou venda de imóveis, deixando ao decisor municipal a discricionariedade dessa responsabilidade (a lei dos compromissos, já protege os riscos dos devaneios!) Afinal, foi eleito, e sobre isso terá que responder!
2 Comments
Jorge Oliveira
9/10/2016 20:22:05
São matérias muito importantes e das quais a maioria dos eleitores não tem nenhum conhecimento. E depois, no café e no facebook, emitem-se opiniões totalmente desfasadas da realidade...
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Filomena Pascoal Sintra
10/10/2016 10:45:22
É verdade. Há um grande deficit de informação sobre matérias de extrema relevância, e conexão com a avaliação que cabe a cada um na hora de decidir. É um problema cultural e sistemático. Abordar estas matérias, com o pouco contributo que possa dar para algum esclarecimento, não é apelativo, não é para muitos “da sua conta”. Mas, o mais caricato, é quando falamos dos próprios eleitos, que não perdem tempo nestas abordagens… porque não é geradora de popularidade, e é bem mais fácil fazer discursos empáticos, e às vezes erráticos. É uma sociedade que prima pouco pelo fazer pensar, é mais fácil formatar e padronizar, para que, quase sempre, dominar.
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