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Silly, mas pouco

11/8/2017

2 Comments

 

Por Gonçalo Duarte Gomes

Aconteceu finalmente: Agosto no Algarve.

O clímax do calendário algarvio chegou, e com ele o País, que por cá pára em peso, parando completamente.

Num tempo baptizado de silly season, nós por cá bem silly somos de embarcar neste conceito. É que nesta altura, com toda a gente por cá entalada qual peixe em lata de conserva, era a altura ideal para falar dos nossos problemas.

​Sem ter para onde ir, que remédio têm senão ouvir-nos?

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Temas não faltam, como se sabe, e tanto se tem escrito neste Lugar ao Sul.

Por isso mesmo, e apesar do cansaço da malta, que anda com os nervos em franja por causa do entupimento generalizado da região, é boa altura para referir um tema que não há maneira de ser arrumado, e que pende como uma guilhotina: a exploração de hidrocarbonetos.

O Governo e a maioria que o suporta, longe de encerrar o assunto (coisa que unilateralmente faz tão "bem" noutras matérias) com uma afirmação política clara e inequívoca, no sentido de rejeitar - cancelando contratos, mas também anulando concessões - um modelo energético para o País que aprofunde e consolide os combustíveis fósseis como base, mantém um oleoso banho-maria.

Recentemente, afinfou uma malha simultânea em cravo e ferradura.

Com a promulgação do Presidente da República, no passado dia 3 de Agosto, à primeira 
alteração ao Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de Abril, que estabelece o regime jurídico das actividades de prospecção, pesquisa e produção de petróleo, passa a ser obrigatória a consulta prévia às autarquias em procedimentos administrativos relacionados com o tema.

Assim de repente, o princípio parece correcto, e que vai ao encontro de quem, como o Presidente da Câmara de Aljezur, José Amarelinho, tem lutado contra ventos e marés na defesa do seu Concelho - mas não só.

No entanto, pensada um bocadinho, a coisa parece um mero acto de cosmética.

Desde logo, porque se está a passar para a esfera legislativa a resolução de uma questão que poderia ter sido alcançada por procedimento administrativo.

Seguidamente, há algo peculiar nesta consulta. De acordo com a versão enviada para promulgação, (disponibilizada na página de internet do Parlamento, que pode ser acedida
aqui), os "
municípios pronunciam-se sobre as condicionantes ao desenvolvimento das atividades de prospeção e pesquisa, exploração experimental e exploração de hidrocarbonetos, com o objetivo de dotar o requerente de toda a informação disponível sobre a área requerida" (os erros ortográficos devem-se à utilização indevida daquele "acordo" mal parido, por parte deste órgão).

Ou seja, o objectivo da consulta é informar os requerentes (i.e. as empresas de exploração de hidrocarbonetos) das razões, favoráveis ou contrárias, que as autarquias têm face às suas intenções. Na volta até fará sentido, pois se pensarmos num Bava ou num Salgado, é fácil perceber como o mundo das corporações está cheio de pessoal desatento e até desmemoriado!

Peculiaridades à parte, a machadada final nesta consulta é o facto de não ser 
vinculativa. Ou seja, o resultado dessa pronúncia é, em termos muito práticos e objectivos, zero. No fundo, mesmo com ruído legalmente obrigatório, a caravana passa indiferente. Em tantas coisas se municipaliza o País, e logo nesta apenas se convida para participar num coro de mudos...

É por estas e por outras que convém estar atento, e não baixar a guarda. Há por aí muito lobo disfarçado de ovelha.

Um exemplo dessa guarda que se mantém em alta é a iniciativa simbólica agendada para amanhã à tarde na Praia de Odeceixe, envolvendo várias organizações civis e entidades públicas, em que finalmente se poderá dar uso ao número incrivelmente grande de corpos que por esta altura estival se amontoa na costa algarvia, para desenhar um rotundo NÃO à exploração de hidrocarbonetos na nossa costa.

A tal ponto que até do céu, onde andam certas cabeças, se veja.
2 Comments
Sara Serote Lopes
14/8/2017 00:15:18

Isto foi exactamente o mesmo tipo de areia atirada aos olhos das pessoas com a Lei 37/2017, que consistiu na 3.ª alteração ao DL 151-B/2013, que avalia a sujeição ou não a AIA (avaliação de impacto ambiental) de projectos susceptíveis de produzirem impactos significativos no ambiente. Esta alteração só veio dizer: <<Podem fazer concessões à vontade (através do DL 109/94, em relação ao qual não fizeram nada para o revogar), que nós estamos aqui para "controlar">>. Leiam a Lei; é ridícula!

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Gonçalo Duarte Gomes
16/8/2017 22:48:13

Sara, nesse ponto sou ainda mais crítico, pois a Lei nº 37/2017 veio tornar obrigatório... o que já o era!
Se lermos a alínea c) do nº 3 do Artº 1º do Decreto-Lei nº 151-B/2013, é indicado que estão sujeitos a AIA "Os projetos que em função da sua localização, dimensão ou natureza sejam considerados, por decisão conjunta do membro do Governo competente na área do projeto em razão da matéria e do membro do Governo responsável pela área do ambiente, como suscetíveis de provocar um impacte significativo no ambiente, tendo em conta os critérios estabelecidos no anexo III".
Atentando a localização, dimensão e natureza das operações de prospecção e exploração de hidrocarbonetos, passa pela cabeça de alguém que um governante, digno desse nome, não considerasse existir susceptibilidade de geração de impactes ambientais significativos?
Só por total incompetência, profunda corrupção ou inimputabilidade. Qualquer das opções é dramática.

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