Por Sara Luz
Se for enfermeiro numa Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC), não conduza! Este parece ser o movimento que está a ganhar corpo entre os enfermeiros a exercer funções nas UCCs da Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve, em virtude da ARS em questão ter decidido notificar duas enfermeiras a exercer funções nas UCCs de Faro e Portimão para pagar danos em viaturas de serviço (i.e., uma jante riscada e um espelho partido) no prazo de dez dias úteis, sob pena de procedimento disciplinar. Apesar da condução de viaturas não fazer parte do conteúdo funcional de Enfermagem, a constante falta de motoristas e/ou viaturas nas UCCs do Algarve têm levado a que muitos enfermeiros assegurem as visitas domiciliárias e outras atividades na comunidade conduzindo as viaturas de serviço, deslocando-se a pé ou até mesmo utilizando viaturas próprias sem que lhes sejam pagas as despesas de deslocação. Se o têm feito, muito se deve à sua deontologia profissional e, ainda que a ARS do Algarve não reconhecesse esse facto, o mínimo que se esperaria é que o comportamento a adotar não fosse de cariz punitivo. Por esse motivo, e porque não há sentimento que indigne mais o ser humano que o da injustiça, os enfermeiros das UCCs de Faro, Portimão, Lagos e Silves recusaram continuar a conduzir as viaturas de serviço em solidariedade com as colegas, sendo esperado que outros tantos se juntem à causa. Posto isto, de quem é a responsabilidade pelo sucedido? Creio que os responsáveis são vários. Os enfermeiros não devem assumir uma responsabilidade que não lhes compete e, muito menos, ceder a pressões relacionadas com processos disciplinares, pois está visto que são “presos por ter cão e por não ter”. Neste caso em concreto, o procedimento disciplinar decorre em virtude dos danos causados às viaturas de serviço conduzidas pelos enfermeiros. Mas, se recuarmos no tempo, em agosto de 2017, os nove processos disciplinares instaurados pela ARS do Norte aos enfermeiros da UCC de Arcozelo/Espinho deveram-se à recusa dos enfermeiros em conduzir as ditas viaturas. À ARS do Algarve, pesa o facto de não disponibilizar os meios necessários à prestação de cuidados. Mais grave, ainda, é o facto de ter conhecimento que os cuidados são prestados sem que sejam acauteladas as situações que colocam em risco os profissionais e utentes. Não basta que conste no Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, que as ARSs devem “assegurar o planeamento regional dos recursos humanos, financeiros e materiais, incluindo a execução dos necessários projectos de investimento, das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, supervisionando a sua afectação”, é também preciso colocar em prática essa atribuição, não dispensando nunca do bom senso na sua aplicação. Deste modo, não se espera outra atitude da ARS do Algarve que não a revogação da decisão tomada e a adoção de medidas concretas na resolução do problema, como sejam a contratação de motoristas e/ou aquisição/arranjo de viaturas para as UCCs onde esses recursos estão em falta. Quanto ao suspeito do costume, o Sr. Ministro da Saúde, talvez importe pouco falar, não por resignação, mas porque pouco se espera de quem segue o lema “somos todos Centeno”!
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