Por Pedro Pimpão
Ontem decorreram as eleições regionais dos Açores. Com uma maioria absoluta para o PS. Uma abstenção cada vez mais elevada. Mas, o que verdadeiramente representou para mim relevância no dia de ontem foi a intervenção e a afirmação da autonomia política por parte dos Açorianos. Um sentimento de implementação de centro de decisão, de discussão de matérias como o emprego, a pobreza e a exclusão social a nível regional. Fui, sou e sempre serei um defensor convicto da autonomia como fator de desenvolvimento regional e de coesão social. Bem sei que as regiões dos Açores e da Madeira têm características “ultraperiféricas” que o Algarve, por exemplo não tem. Mas também sei que a dificuldade de deslocação e mobilidade não se esgotam na distância, mas sim na forma como estudamos e definimos as prioridades territoriais. A Lei-quadro das regiões administrativas (Lei n.º 56/91, de 13 de agosto) encontra-se em vigor há cerca de 25 anos e o último referendo sobre a regionalização aconteceu há quase 18 anos (8 de Novembro de 1998). O País discute há décadas e decide sobre os aspetos de atribuições e competências, existindo ainda pouco consenso à forma de funcionamento, ao regime eleitoral e à discussão do mapa das regiões-plano em concreto. Um pequeno passo foi dado através da criação das 23 Comunidades Intermunicipais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro). Entre diversas competências, as seguintes: “articulação de investimentos municipais de interesse intermunicipal” ou “articulação na mobilidade e transporte”. Mas continua a existir incapacidade e inadequação ao território e às pessoas, no seu todo. O atual modelo de descentralização necessita de aprofundamento e dimensão regional. Na Proposta de Lei 36/XIII sobre as Grandes Opções do Plano de 2017, ainda em discussão e para aprovação na Assembleia da República, o caminho torna-se mais evidente, no qual indica que “as comunidades intermunicipais serão um instrumento de reforço da cooperação intermunicipal, em articulação com o novo modelo de governação regional resultante da democratização das CCDR (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional)…” isto porque a criação das regiões não prejudica as competências das autarquias porque a própria Constituição impede que sejam afetados os seus poderes, através do artigo 257º. As autarquias desempenham um papel crucial na gestão de serviços públicos de proximidade. Segundo o mesmo documento, haverá um aumento da participação das autarquias nos impostos do Estado, com a participação direta do IVA gerado em cada concelho e o “alargamento da receita das freguesias com impostos próprios, quer no contexto do regime do IMI rústico, quer no alargamento da participação no IMI urbano”. Ou seja, as autarquias “realizam-se” em termos de autonomia, de competências e de finanças, com impacto direto na vida das pessoas e das empresas. Mas não chega, precisamos de uma “autarquia de âmbito regional”. Isto porque existem matérias que as autarquias e a própria Comunidade Intermunicipal não têm dimensão para desempenhar, nomeadamente ao nível de serviços desconcentrados do Estado a nível regional. Neste sentido, as Grandes Opções do Plano para 2017 define que “a integração de serviços desconcentrados do Estado nas CCDR ocorrerá ao longo de 2017/2018” e a sua legitimidade democrática, através da eleição do órgão executivo por um colégio eleitoral, formado pelos membros das câmaras e das assembleias municipais (incluindo os presidentes de junta de freguesia), logo após as eleições autárquicas de 2017. O investimento público e as prioridades dos dinheiros públicos (coletados em impostos) devem ter uma aplicação cada vez mais transparente na decisão e “percecionada” por um maior número de pessoas. A coordenação territorial e a definição de políticas públicas têm de ter uma “voz” próxima do cidadão. Só na proximidade e regionalmente falando é que se encontram a integração e a realização. Mas que estas políticas não fiquem por aqui. Porque o Algarve encontra-se muito bem “definido” (para refletir num “Regionalmente falando II”).
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