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Mas afinal, que raio é o PREVPAP (I)

21/10/2017

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Com um nome tão distinto e particular, estou certo que a dada altura já todos ouvimos falar no PREVPAP… na TV, no jornal, num blog, no excerto de algum perito (felizmente temos muitos em muitas áreas, e alguns que são peritos em muitas áreas) ou mesmo em alguma conversa paralela ou conversa de café.
Com uma designação tão singular, e com uma discussão tão significativa, com grande probabilidade muitos terão pensado em algum momento, “MAS QUE RAIO É O PREVPAP?”
Como acontece com a maioria destas medidas de regularização, lançadas com destreza política de Messias salvador, mas ancoradas nas malhas dos sistemas partidários, o processo continua a ser uma incógnita e um motivo de aflição para aqueles que na realidade se encontram em situação precária, e que se viram obrigados a formalizar um requerimento sobre algo de que, na realidade, não possuem informação suficiente.
O PREVPAP é (ou pretende ser) o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (https://prevpap.gov.pt/ ), que procura regularizar o vínculo laboral dos trabalhadores da Administração Central e do Setor Empresarial do Estado. Para todos os efeitos, é um programa destinado à limitação do trabalho precário no estado, conducente à sua eliminação progressiva.
No entanto, muito embora aplaudindo (de pé) a medida, quer pelo reconhecimento formal de que esta é uma realidade da Administração Central e do Setor Empresarial do Estado, quer pela necessidade de regularizar o vínculo e situação profissional de muitos técnicos qualificados, fundamentais ao exercício do serviço público nas diversas instituições, o facto é que muito tem ficado por clarificar.
Este processo, que continua a decorrer, assume 3 fases.
A primeira fase assentou na realização de um relatório[1] para identificar os casos de contratação com vínculos não permanentes no conjunto de todos os órgãos, serviços e entidades da Administração Pública central e local e do Setor Empresarial do Estado. Assim, no âmbito dos considerados precários, foram mapeados os contratos emprego-inserção, estágios, bolsas de investigação ou contratos de prestação de serviços utilizados pelos serviços, organismos e entidades da Administração Pública (AP) e do Setor Empresarial do Estado (SEE). Com isto, o Estado ficaria com uma análise atual e quantificada das situações a regularizar.
A segunda fase consistiu na criação das Comissões de Avaliação Bipartida (CAB), constituídas por representantes ministeriais, dos serviços e das associações sindicais, procurando avaliar se as funções exercidas pelos trabalhadores correspondem a necessidades permanentes, e se os vínculos jurídicos são adequados[2].
Por fim, a última fase deverá decorrer em 2018, sendo que, após criados os lugares necessários nos mapas de pessoal, deverão decorrer os procedimentos para recrutamento de trabalhadores, com base em regime (ainda) a definir em lei da Assembleia da República.
Neste processo, e reforçando o mérito da proposta de regularização das (inúmeras) díspares e injustas situações existentes nos órgãos, serviços e entidades da Administração Pública Central e Local e do Setor Empresarial do Estado, o processo é lançado sem clarificar um amplo número de questões com forte impacto na situação profissional destas pessoas.
Incentivados a submeter um requerimento conducente à regularização da sua situação, estes “precários” fazem-no, em grande parte, por receio, por desespero e por falta de opção, sem informação concreta sobre o que será a solução proposta para o seu futuro. Não é (ainda) claro qual o regime de contratação ou qual o salário proposto. Não é claro se serão integrados na base da carreira ou, se por outro lado, serão valorizadas e diferenciadas as competências (formais e informais) e a experiência de cada indivíduo, o que configura um “desafio” ao abrigo do regime de contratação pública. Tal como não é ainda claro o processo que dará corpo a esta regularização. Este é efetivamente um ponto extremamente relevante, levantando um conjunto de questões e especulações… haverá abertura de concurso público, deixando lugar a candidaturas de outras pessoas que não aquelas cuja situação se pretende regularizar, transformando uma situação de precariedade numa potencial situação de desemprego? Ou dado que os casos estão identificados e que existe comissão de avaliação, existirá uma integração direta nas instituições onde já trabalham?
Compreendo que não são questões fáceis, sujeitas a discussão parlamentar e concertação dos parceiros sociais, e ao aval do Ministério das Finanças, dado o esperado acréscimo de despesa fixa. Acresce ainda, pelo caminho, a existência de eleições autárquicas e as calamidades que foram (e continuam a ser) os fogos, bem como a outras questões de política interna e externa, que aparentemente têm obrigado a uma redefinição das prioridades.
No entanto, com vista à valorização do exercício de funções públicas, a importância do rejuvenescimento da Administração e a necessidade de promoção da inovação no setor público, conforme disposto no artigo 19.º da LOE 2016, é imprescindível clarificar e comunicar estas e outras questões, reduzindo ou eliminando a incerteza dos muitos que asseguram a exigência e qualidade do serviço público.
Porque neste lugar ao sul também temos precários, importa clarificar estas e outras questões, tranquilizando os profissionais que diariamente trabalham na incerteza!

[1] https://www.portugal.gov.pt/media/24866340/20170203-mf-rel-contratacao-ap.pdf
[2] Ver Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio

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