Por Joana Cabrita Martins Hoje pela 1ª vez neste Lugar vou abordar um tema respeitante, em grande parte, exclusivamente ao município onde nasci, vivi e cresci e onde actualmente vivo após um interregno de 8 anos fora da região. Digo em grande parte porque sendo este o município que engloba a capital da região, dificilmente se pode tratar de temas respeitantes ao mesmo que não tenham correlações com os restantes municípios, e implicações na região. FARO. Está actualmente a ser revisto o seu Plano Director Municipal que é, a ferramenta legal que rege a gestão do território municipal. Este é o elemento que orienta e regula todos os restantes planos que sejam elaborados nas mais diversas áreas estratégicas de desenvolvimento territorial. “Considera-se que a elaboração de um PDM deve ser pensada na base de uma estratégia de desenvolvimento sustentável para o município, na qual as diversas políticas municipais devem ser delineadas de forma integrada e coerente tendo em conta o estabelecimento de parcerias, através da criação de consensos entre os diversos atores locais (Câmara Municipal, Juntas de Freguesia, associações, empresários, população e outros).” Página 7, PDM_F2_VOL I_ENQUADRAMENTO LEGAL O processo de revisão encontra-se de momento em fase de apresentação do plano preliminar que contemplou um período de consulta pública extraordinária concedida pelo executivo, cujo prazo termina hoje. Um acto de louvar pelo qual congratulo o executivo. Embora congratule o executivo por esta opção de permitir aos munícipes que emitam a sua opinião antecipadamente nesta fase anterior à final, estou longe de imaginar quantas participações cidadãs terá esta consulta, devido à complexidade que um PDM acarreta e à falta de meios próprios de esclarecimento dos conteúdos constantes no mesmo a uma população que é, na sua maioria não entendida nas questões técnicas, legais e lexicais da matérias. Após leitura integral do documento do REGULAMENTO, que é o documento normativo e vinculativo, que acompanhado e complementado por relatórios, plantas e mapas, entre outros formam como que...uma bíblia sagrada que poucos terão a capacidade de interpretar como se queria nos tempos áureos da religião cristã em que apenas os padres, monges e alguns nobres tinham a alfabetização para tal. Não sendo técnica entendida na matéria tão pouco sou analfabeta razão pela qual achei que conseguiria com a leitura auxiliar de alguns dos complementares documentos integrantes do PDM, interpreta-lo e tecer as minhas considerações, preocupações e saudações sobre o mesmo e o que ele implica na construção futura do “meu” município. Tentando resumir o que assimilei e assinalei: Os objectivos, na minha óptica, têm a sua ordem de importância trocada. São objetivos do PDMF: a) Tornar Faro um concelho atrativo e competitivo a nível empresarial e logístico; b) Assumir Faro como um destino do turismo de natureza; c) Valorizar de forma integrada os recursos naturais; d) Melhorar a qualidade de vida da população. Página 12, REGULAMENTO Nas páginas 29 a 32 do documento PDM_F2_VOL I_ENQUADRAMENTO LEGAL encontramos a análise SWOT do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve de 2007 (PROTAL), actualmente em revisão, assim como os objectivos estratégicos que vêm reforçar várias das questões que coloco sobre as opções colocadas no documento do Regulamento do PDM, que me parecem descuidar questões fulcrais como as alterações climáticas e potêncial desertificação dos países do Sul da Europa (comprovado por estudos científicos e identificado na analise swot do PROTAL), assim como questões de preservação e afirmação do património arquitectónico, entre outras: Pegando nestes 7 objectivos do PROTAL, vou comentar alguns deles com os meus receios e desacordos com o PDM apresentado: 1_Sustentabilidade Ambiental, que traduz preocupações de proteção e valorização de recursos naturais e da biodiversidade. Como é que se sustenta o objectivo de “preservação dos recursos naturais” ARTIGO 2º. Objectivos e estratégia, página 12 do REGULAMENTO do PDM quando nas páginas seguintes abrem portas à realização de empreendimentos turísticos e campos de golfe em pleno PARQUE NATURAL DA RIA FORMOSA, área de reserva protegida. “SUB-SECÇÃO III. TURISMO NA RIA FORMOSA ARTIGO 54º. Tipologias 1. No Parque Natural da Ria Formosa são permitidas as seguintes tipologias de empreendimentos de turismo da natureza: a) Empreendimentos de turismo de habitação; b) Empreendimentos de turismo no espaço rural;” Página 39, REGULAMENTO “Os projetos de campos de golfe que venham a ser instalados na área do Parque Natural da Ria Formosa” Página 43, REGULAMENTO O Algarve é zona de identificada probabilidade de desertificação, seca severa, calor extremo, e continuamos a projectar longos relvados artificiais que consomem a paisagem autóctone e a àgua que não temos. Neste capítulo de sustentabilidade ambiental, propõem-se ainda reestruturar e requalificar edificações nas áreas lagunares, também eles em plena Ria Formosa, em vez de se promover a sua demolição/remoção. “e) Área Lagunar Edificada: i) Pretende-se reestruturar e requalificar estes espaços como garantia de coerência e qualidade do conjunto edificado, da melhoria das condições de uso e habitabilidade, em harmonia com o meio natural envolvente ii) Número máximo de 2 pisos; iii) Índice máximo de Utilização do Solo: 0,2” Página 60, REGULAMENTO Esta será feita atraves da exclusão da REN dos conjuntos edificados ilegais das ilhas barreira, tornado-os oficiais e legais. Estando estes em áreas assinaladas como zonas ameaçadas pelo mar “ Áreas suscetíveis de serem inundadas por galgamento oceânico, incluindo os locais com indícios e ou registos de galgamentos durante episódios de temporal” (PDM_F2_REN_INCOMPATIB._COMPONENTES_Planta) e uma vez mais integrados numa área de parque natural e em Reserva Ecológica Nacional. Não entendo como se pode adoptar tal medida, sendo que a maioria das das zonas a excluir se encontra em clasificação REN por mais do que 3 motivos: IB1- COMPONENTES DA REN - Barreiras detríticas/Dunas/Zonas ameaçadas pelo mar/Águas de transição e respetivos leitos/Faixa marítima de proteção costeira IB2- COMPONENTES DA REN - Barreiras detríticas/Dunas/Zonas ameaçadas pelo mar IB3- COMPONENTES DA REN - Barreiras detríticas/Dunas/Zonas ameaçadas pelo mar IB4- COMPONENTES DA REN - Barreiras detríticas/Dunas/Zonas ameaçadas pelo mar IB5- COMPONENTES DA REN - Barreiras detríticas/Dunas IB6- COMPONENTES DA REN - Barreiras detríticas/Dunas/Zonas ameaçadas pelo mar IB7- COMPONENTES DA REN - Barreiras detríticas/Dunas/Zonas ameaçadas pelo mar Página 26, REN_Excluir Esta decisão acarrecta o assumir de uma responsabilidade municipal e estatal de garantir a segurança dos seus habitantes perante todas as ameaças de catástrofes naturais previstas. O que per si, pressupõe que num futuro previsivelmente próximo terá que haver um investimento público para poder assegurar o humanamente impossível perante a fúria do mar, como se tem verificado um pouco por todo o mundo em zonas costeiras, e aqui idem, na ilha da Fuzeta em 2010 a título de exemplo. Relativamente à temática dos espaços verdes em solo urbano que também se enquadra na estratégia de sustentabilidade ecológica e preservação dos ecossistemas, novamente o capitulo que lhe é destinado é manifestamente insuficiente a nível de apontar caminhos e opções. O município nos seus centros urbanos tem uma enorme carência de espaços verdes preservados e consequente ampliação dos mesmos. Falta um maior rácio de áreas verdes que se deveriam plantar/construir por àrea edificada nos núcleos urbanos, página 76 do Regulamento, tendo em consideração uma região com riscos severos de desertificação. Nas zonas urbanas consolidadas faltam praças e ruas com sombras de árvores (que produzem oxigénio e permitem a existência de uma fauna variada) e não somente de lonas. Deveria ainda ser manifestamente proibida a eliminação dos ainda existentes, logradouros que têm a função de alvéolos pulmonares dos bairros nos aglomerados urbanos. “Área do Centro Histórico: iii3) Preservação dos logradouros existentes bem como a sua permeabilidade, exceto nas situações em que tal se revele tecnicamente inviável aquando das necessidades de dotação de condições de habitabilidade,...” Página 56 e 57, REGULAMENTO 3_Estruturação Urbana, através da qual se orienta o sistema urbano na perspetiva de uma melhor articulação com os espaços rurais, do reforço da competitividade territorial e da projeção internacional da Região; 4_Qualificação e Diversificação do Turismo, com o objetivo fundamental de melhorar a competitividade e a sustentabilidade do cluster turismo/lazer, evoluindo para uma oferta de maior qualidade e para uma maior diversidade de produtos turísticos; Ao longo de todo o documento REGULAMENTO, sendo transversal às 2 categorias de solos rústicos ou urbanos, e às suas utilizações primárias, urbanização, agrícola, reserva ecológica, floresta, é mencionada a permissão da construção e/ou reconversão de edificações visando a criação de todo o genero de unidades de turismo. “No Espaço Florestal de Proteção admitem-se os seguintes usos: d) Empreendimentos turísticos isolados, nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rústico e parques de campismo e caravanismo” Página 45, REGULAMENTO “ARTIGO 50º. Nos núcleos de desenvolvimento turístico podem ser incluídas as tipologias de estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, empreendimentos de turismo de habitação, empreendimentos de turismo no espaço rústico, parques de campismo e caravanismo, bem como conjuntos turísticos (resorts) que englobem as tipologias anteriores, Página 37, REGULAMENTO Nessas mesmas propostas de permissão de alojamentos turísticos vêm sistematicamente mencionadas as possibilidades de anexação de campos de golfe às mesmas. Uma vez mais venho expressar o meu desacordo relativamente a esta estratégia, agora do ponto de vista da diversidade de produtos turísticos e não ambiental. Falta uma estratégia de diversificação de produtos turísticos que vá ao encontro ao delineada no documeto Plano de Marketing Estratégico para o Turismo do Algarve da RTA que aponta vários outros produtos turísticos de referência para a região, que não o golfe. Gastronomia e vinhos, Touring, Turismo de saúde, Turismo de natureza, Turismo náutico, são alguns entre outros. De referir que para além de não se estar a apostar na diversificação do turismo no plano municipal, está-se simplesmente a copiar o modelo implementado por vários dos 16 municípios. Nomeadamente no concelho limítrofe de Loulé. Uma vez mais não existe uma visão estratégica de diferenciação e qualidade em produtos identitários a nível de património ecológico, natural, arquitectónico, arqueológico. Que vá também de encontro ao que diz o Relatório da RTA-PERFIL DO TURISTA QUE VISITA O ALGARVE (2017): “...sete concelhos maioritáriamente do sotavento concentram grande parte do fluxo turístico na região, descentralizar o turismo no Algarve é uma reflexão a promover. Captar novos turistas com necessidades e atitudes heterogéneas deve ser prioridade absoluta. Objectivos de viagem que combinam diferentes motivações e a propensão para realizar entre 3 a 4 actividades durante a sua estada, justificam a necessidade de sustentar o desenvolvimento no cross-selling, potenciando assim novos produtos na região. Esta estratégia pressupõe que o sol e a praia sejam promovidos e comercializados numa lógica de complementaridade com eventos de gastronomia vinho, desporto, saúde e bem-estar e muito contacto com as pessoas. A imagem do Algarve está relacionada com o ambiente relaxante, clima, paisagem e natureza e autenticidade cultural, aspectos que deveram mediar todas as estratégias de captação de turistas.” Página 169, PERFIL DO TURISTA QUE VISITA O ALGARVE (2017)-RTA/UALG Continuamos a apostar e priviligiar uma estratégia turistica homogénia, num turismo artificial e igual à oferta existente na restante região. “SECÇÃO II. TURISMO EM SOLO RÚSTICO SUB-SECÇÃO I. EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS ISOLADOS ARTIGO 47º. Identificação 2. Admite-se complementarmente aos empreendimentos turísticos referidos no número anterior a instalação de campos de golfe, nos termos previsto no n.º 3 do artigo seguinte.” Página 35 e 36, REGULAMENTO ARTIGO 52º. “...devendo a área restante compreender as áreas de equipamento, como o golfe se for o caso, e os espaços verdes adequados, desempenhando também as funções de área de enquadramento” Página 38, REGULAMENTO 3_Estruturação Urbana, através da qual se orienta o sistema urbano na perspetiva de uma melhor articulação com os espaços rurais, do reforço da competitividade territorial e da projeção internacional da Região; 5_Salvaguarda e Valorização do Património Cultural Histórico-Arqueológico, que traduz o reconhecimento do potencial de aproveitamento deste recurso territorial; As questões da preservação da nossa identidade cultural, histórica e social encontram-se completamente subjacentes à habitação, ao seu modelo e caracterização. A questão arquitectónica nos núcleos edificados é o pilar estruturante que mais influencia a vida e socialização dos seus cidadãos residentes e visitantes. A estética que lhes confere a identidade própria de uma região é símbolo de características muito próprias e com as quais os povos se identificam, e é a mesma que nos torna todos iguais e descaracterizados quando tornada global. Os núcleos urbanos do município tem sido ao longo das ultimas décadas, e desde os anos 70 completamente desrespeitados nas suas características intrínsecas e diferenciadoras. Na cidade de Faro, particularmente é aberrante subir à Torre da Sé Catedral e observar a panorâmica da cidade a 360º, como o faço numa base semanal com turistas que guio e que ficam igualmente chocados. As casas térreas com logradouro que permitiam que houvessem pequenos alvéolos pulmonares em cada quarteirão foram sendo eliminados uns após outros para dar lugar a prédios sem qualquer respeito por materiais adequados às condições climatéricas existentes, sem respeito pela matriz estética identitária da região, mais grave sem respeito pelo restante conjunto arquitectónico existente nas ruas e quarteirões onde eram construídos e consequentemente pelo espaço público. E neste PDM continuar-se-à a permiti-lo. Usurpou-se a luz nas ruas e nas casas contiguas, usurpou-se a privacidade dos vizinhos, usurpou-se a estética, usurpou-se a identidade de uma população para a tornar um aglomerado de cimento em que por muitas árvores que um dia se possam plantar nunca conseguirão atingir as alturas de uma grande parte dos edifícios edificados. Perderam-se casas singulares, palacetes, perderam-se ruas inteiras, perderam-se avenidas inteiras de história e património. O núcleo urbano da cidade de Faro está ao nível de cidades como Varsóvia, Berlim, Munique, entre outras quando destruídas pela II Guerra Mundial. Não encontro a estratégia objectiva de preservação do nosso património. Não encontro na ultima alínea de cada Artigo respeitante a este tema em vez de “a demolição só é admitida após aprovação do novo protejo de intervenção.” algo como: “a demolição só é admitida após aprovação do novo projecto de intervenção cuja fachada e cércea seja mantida ou em caso de manifesta deterioração construída exactamente à semelhança da existente, e a ampliação do imovel em altura só realizado em modelo recuado.” “ARTIGO 19º. Regime geral do património A demolição total ou parcial dos imóveis referenciados só é admitida, numa das seguintes condições: b) do número anterior, a demolição só é admitida após aprovação do novo projeto de intervenção.” Página 23, REGULAMENTO Em Lisboa lembro-me de há cerca de 4 /6 anos um prédio da Av. Almirante Réis ter sido demolido no conjunto urbano do Areeiro e Praça de Londres e Quarteirão das Avenidas Guerra Junqueiro por alegado e manifesto estado de deterioração, e, embora já houvesse projecto aprovado para um novo completamente diferente, a CML obrigou a que a fachada fosse feita exactamente igual à existente contra o projecto pré-aprovado, e fez-se valer a importância identitária e histórica. Em Faro com o nível de descaracterização actual é difícil classificar bairros, mas ainda restam alguns exemplares isolados em ruas da cidade que é preciso objectivamente proteger neste PDM não com alíneas como a c) (artigo abaixo) que numa rua (são muitas entre o centro histórico e a circular da Av. Gulbenkian e Júlio Carrapato) onde existam 2 a 3 exemplares pré anos 40 não classificados estes possam passar a ser prédios de 2 ou 3 andares como os restantes da rua e que prefazem a cércea média actual. “SECÇÃO II. PATRIMÓNIO INVENTARIADO SUB-SECÇÃO I. PATRIMÓNIO ARQUITETÓNICO ARTIGO 16º. Identificação ii) Abertura pontual de outros vãos, necessários à viabilização do processo de reabilitação do edifício, podendo ser utilizadas soluções, assumidamente modernas que, pelo seu desenho e sobriedade, valorizem a fachada marcando simultaneamente a época da intervenção; c) Ampliação em altura, desde que não resulte edificação com cércea superior à das edificações confinantes mais elevadas, justificada pela melhoria das condições de habitabilidade ou reabilitação do edifício devendo a ampliação ser na continuidade da fachada existente;” Página 22, REGULAMENTO “Área do Centro Histórico: v) A eventual demolição só é autorizada depois de licenciada a nova operação urbanística para o local e nas condições previstas no artigo 38.º. iv) O número máximo de pisos admitido é de 3, exceto nas situações em que a intervenção incida em área cuja altura das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para o outro lado, seja diferente devendo, neste caso, respeitar a cércea mais frequente.” Página 56 e 57, REGULAMENTO 6_Estruturação das Redes de Equipamentos Coletivos, que constituem elementos estruturantes da reorganização territorial da Região;
7_Estruturação das Redes de Transportes e Logística, numa lógica de competitividade e equilíbrio territorial e de melhor inserção nos espaços nacional e europeu.” Neste capitulo de referir que o Porto Comercial numa capital regional é uma infraestrutura de estrema importância. Seria importante revitaliza-lo como tal. E aproveitar a área envolvente ou imediatamente adjacente (Bom João - Zona Industrial) para reabilita-la com espaços verdes (parque da cidade) entre outras infraestruturas de baixo impacto que minimizem o impacto ambiental causado pela actividade portuária num ecossistema de reserva ecológica como é a Ria Formosa onde este se encontra. “ARTIGO 30º. Porto Comercial 1. O Porto Comercial de Faro corresponde a uma infraestrutura territorial de transporte portuário. 2. Admite-se a criação de espaços públicos e de equipamentos, bem como a reconversão de edifícios existentes em funções de apoio ao turismo de lazer” Página 27, REGULAMENTO Relativamente à ferrovia é com agrado que constato que se preve a ligação fulcral a infraestrutura do aeroporto, assim como a ligação ao Porto Comercial potenciando a sua reactivação. A rede ferroviária é constituída pela: a) Linha do Algarve; b) Ligação ao aeroporto prevista c) Ligação Porto comercial (reposição) Página 68, REGULAMENTO No que concerne à rede viária, abordada desde a página 67 do Regulamento (Artigo 117) à página 73 (Artigo 122), existe uma enorme lacuna que é a não existência de artigos e/ou capítulos referentes à mobilidade ciclável e/ou em transportes públicos rodoviários, no que respeita a vias e equipamentos necessários à implementação e melhoramentos da circulação por estes meios. A única menção sobre ciclovias vem no capitulo dos espaços verdes, o que demonstra uma visão da utilização das bicicletas meramente como prática de lazer e não como meio diário de transporte e deslocação de pessoas, o que é bastante retrógrado relativamente às actuais politicas europeias e mundiais. “2. Nas áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva deve privilegiar-se a adoção de soluções que promovam a infiltração de águas pluviais, nomeadamente a modelação de terreno que facilite a infiltração e a utilização de materiais permeáveis nos passeios, calçadas, praças, ciclovias, parques de estacionamento, entre outros” Página 76, REGULAMENTO A nível mundial as sociedades estão a debater-se por implementar um paradigma da mobilidade que promova os modos suaves, colectivos e sustentáveis de deslocação. Depois de o município ter feito um investimento, temporal, financeiro e de investigação na elaboração de um plano sectorial como o Plano de Mobilidade e Transportes, afigura-se-me imcompreensível que tal não se reflita neste regulamento. Parece-me obrigatória a incorporação de capítulos e/ou artigos dedicados somente às ciclovias e equipamentos nas vias públicas para promover a mobilidade em bicicleta assim como a circulação em transportes públicos rodoviários (autocarros/minubus), como o fizeram dedicando capítulos ao estacionamento automóvel. Espero com estas observações poder vir a contribuir de alguma forma para um município sustentável para os seus habitantes e visitantes. Nota: Por opção, a autora não escreve aplicando o acordo ortográfico actualmente em vigor.
2 Comments
João Negrão Belo
21/2/2018 14:23:13
Parabéns Joana Martins.
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Joana Cabrita Martins
22/2/2018 00:38:46
Caro João Negrão Belo,
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