Por Pedro Pimpão Após 3 meses de “sabática” do Lugar ao Sul, regresso com um novo parceiro, o João Fernandes, que correspondeu e manteve de uma forma eficaz a escrita das Segundas-Feiras. Agora sou eu que o vim ajudar! Neste regresso ao Sul, queria expor alguns apontamentos de um tema que para mim é de prioridade política e de cidadania: a descentralização. Após 40 anos de poder local, o caminho toma um novo percurso. Não podemos esquecer que durante estes últimos anos, as autarquias têm recebido constantemente delegação de competências da Administração Central sem a efetiva transferência de competências. Sendo eu um “fervoroso regionalista moderado”, ou seja, regionalista por fases, só se reforça e aprofunda a autonomia local, com a efetiva transferência de competências da administração direta e indireta do Estado, contribuindo assim para uma melhoria da qualidade de vida e respetiva resolução dos problemas concretos das pessoas, tais como o acesso aos cuidados de saúde primários, à escolaridade e aprendizagem, às condições apropriadas de habitabilidade, à criação de oportunidades de emprego com empresas mais sólidas e com perspetiva de crescimento e de internacionalização, entre outras.
A transferência de competências em vários domínios, elencados na proposta de Lei n.º 62/XIII em discussão na Assembleia da República, cria completamente uma nova realidade de políticas públicas locais até hoje muito limitado. Por exemplo, na área da educação e saúde, gerir todo o tipo de infraestruturas e pessoal não docente de todos os graus de ensino (excepto o universitário) e afetos aos cuidados de saúde primários, respetivamente; na área da habitação, gerir os programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana; nas áreas portuário-marítimas, da ação social, da proteção civil, da mobilidade e transportes, da cultura, do património, ou até na gestão de equipamentos das praias marítimas, fluviais e lacustres, incluindo as frentes ribeirinhas, que até hoje, imagine-se, as autarquias não tinham e não têm qualquer jurisdição sobre este território, entre outras. Além dos municípios e das comunidades intermunicipais, também as juntas de freguesia vêem reforçado o seu papel de competências, como por exemplo na gestão e manutenção de espaços verdes, limpeza das vias e espaços públicos ou até instalação e gestão dos Espaços do Cidadão em cooperação com os municípios. Nesta matéria, e de uma forma, a meu ver, correta, a legislação mantém a ferramenta dos contratos interadministrativos entre o município e as juntas de freguesia, assegurando assim a flexibilidade necessária para a gestão própria de cada território, que naturalmente, é diferente entre municípios e entre freguesias, contribuindo para uma efetiva coesão territorial, mas também social a todos os níveis. Claro está que todos os tipos de transferências de competências entre Administrações devem ser acompanhadas com os devidos recursos financeiros, por isso deve ter em consideração as alterações também na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais. É igualmente de consenso generalizado de que a aplicação próxima de recursos financeiros tem um resultado muito mais eficiente e eficaz, conseguindo garantir um serviço público de qualidade às pessoas. Por estas razões, e estando atualmente a cerca de 6 meses das eleições autárquicas, é crucial que todos os partidos políticos “olhem” para esta proposta como um aumento de responsabilidade para o mandato 2017-2021, período este de aplicação, adaptação e realização de muitas das competências elencadas na proposta de Lei. Os partidos políticos locais devem dotar-se dos melhores, trazendo para o cenário político, todos aqueles que, de alguma forma, sentem e vivem fervorosamente o serviço púbico e a sua realização no aumento da felicidade das pessoas. Decerto também que a população “verá” nestas eleições uma importância acrescida do seu voto para os próximos anos, tornando-os assim mais vigilantes e mais exigentes em relação ao seu futuro, dos seus filhos, dos seus pais e dos seus avós.
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