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Afinal as Câmaras deste País são boas amigas de quem por lá vive. Ou será que não?

13/12/2016

1 Comment

 
Por Luís Coelho.

Notícia publicada ontem na edição on-line do Jornal de Negócios revela que os proprietários de 32,5% dos municípios nacionais vão pagar menos Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no próximo ano. “Boa notícia” pensarão muitos.
Parcialmente também eu estou neste lote já que de toda a parafernália de impostos que se paga no nosso País este é o que mais confusão me faz (nomeadamente no que toca à sua forma de aplicação à habitação própria e permanente). Mas adiante, que este não é o tema central da minha breve reflexão. De facto, o que gostava de trazer à colação é a oportunidade desta aparentemente generosidade de muitos destes autarcas nacionais. Em particular, 2017 será ano de eleições autárquicas, o que desde logo me leva a questionar a real bondade desta medida. Das duas uma: ou estas autarquias gozam de um músculo económico-financeiro de tal ordem saudável que lhes permite (e bem) amenizar o montante de impostos que os seus munícipes terão de pagar em 2017 ou esta medida é equivalente a práticas menos saudáveis de alguns autarcas do passado que distribuíam de forma mais ou menos impune televisões, máquinas de lavar louça e afins nos seus concelhos em ano eleitoral. Espero, sinceramente, que a maioria das situações seja do primeiro estilo; neste contexto, a crítica implícita que aqui lavro será injusta. De facto, neste contexto, baixar o IMI quando se pode não só é bom para quem beneficia directamente da medida como também coloca pressão sobre os restantes autarcas que, nas redondezas, não conseguem acompanhar os seus pares. Agora, será seguramente de lamentar se, em geral, esta anunciada baixa de IMI se ficar apenas a dever a razões meramente tácticas, tendo em vista a melhoria de resultados eleitorais de curto-prazo. Em tal situação, o benefício directo de uns poderá, eventualmente, no futuro, gerar uma externalidade negativa para todos. Dito de outra forma, é sempre possível equacionar que o Estado tenha de retocar o basket de impostos que cobra à generalidade dos contribuintes caso a sustentabilidade económica e financeira das Câmaras fique em risco por conta da redução do IMI cobrado aos seus munícipes. Qual dos estado-natureza aqui discutidos se irá materializar? Só o futuro o dirá.
1 Comment
Filomena Sintra
13/12/2016 23:55:41

Luis,
Infelizmente partilho da tua preocupação, e acrescento:

O peso do IMI na estrutura da receita de cada Município é muito variável, independentemente da taxa. Para uns, é receita principal, para outros é importante, mas não a determinante.

Os Municípios, com uma grande percentagem da chamada segunda habitação, tem dois problemas de base a resolver:
a) têm que garantir os serviços de abastecimento de água, AR e RSU, todo o ano, tal como assegurar a construção e manutenção das infraestruturas de serviço, sem que os beneficiários contribuam proporcional (Daí a importância das tarifas fixas, tão elevadas quanto possível e razoável. É a única forma de imputar a amortização das redes, a quem lá vive, e a quem lá tem casa.)
b) em casos extremos, como é o caso de Castro Marim, a capacidade de "capitar" imposto por habitante, é de tal modo, que a estes municípios, é reduzido o valor de transferências de Estado (Ver regras participação dos municípios nos impostos do Estado)

Por outro lado, os Municípios que tenham os serviços de água, saneamento e lixos municipalizados, em regra, através de empresas municipais, desagregam do seu orçamento municipal, tanto a receita como a despesa. Quem não o conseguir assim ter ou não quer, em regra, subvenciona o sector de forma indirecta, dado que não imputa a globalidade dos custos ao sector.

Importante ainda saber que, o valor tributável de cada habitação, é calculado, em função de 6 variáveis, sendo que, uma delas, de nome COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO, influencia grandemente, o valor fiscal do imóvel e sequentemente o IMI a pagar. Normalmente, prédios urbanos, em zonas privilegiados, podem ser ponderadas por exemplo com factor 2,4, bem diferente do factor 0,6 para uma zona oposta, menos valorizada.

A mesma casa pode valer 240.000,00 ou 60.000,00, só em função do Coeficiente de Localização.

E essa casa de 60.000,00 pode estar isenta, se titulada por agregados familiares de baixos rendimentos.

Ora, fácil perceber, quais as zonas privilegiadas deste Algarve, e quem são os maiores contribuintes absolutos de IMI. No caso de Castro Marim, 65% das habitações recenseadas são de não residentes (Censos 2011).

Baixar o IMI, nestes contextos, é reduzir a acção municipal, favorecendo os não residentes.

Implicações no Orçamento?
Caro amigo, aí está a inconsciência de quem decide só em função do ano político.
A receita apurada para o orçamento, está definida legalmente no POCAL. No caso do IMI, só pode ser considerado como receita estimada a média dos 24 meses, decorridos.
Portanto, o efeito orçamental só se vai sentir em 2018, de duas maneiras: no saldo de gerência de 2017 (vai faltar esse dinheiro em tesouraria) e no apuramento da média.
Entretanto, até 30 de novembro de 2017, podes aumentar o IMI, e como é um preço novo, podes para além da média aritmética simples, acrescer a receita estimada dessa nova decisão...
Ou seja, em termos orçamentais, empurras o problema para 2018 e 2019... Mas entretanto, criaste a ilusão nos teus eleitores!

Nem todos os actores políticos assim pensam, e há quem de facto, assuma uma descida gradual do IMI, porque financeiramente de forma sustentável o pode fazer.

Sabes o que penso?! Não estamos preparados para nos gerirmos sem a mão do Estado!

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