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Aprofundando a cidadania cultural e alertando as instituições culturais de utilidade pública – aplicação dos 0,5% do IRS

12/1/2017

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Pistoletto, "Pequeno Muro de Trapos", 1967, Fundação de Serralves - artista que coloca "a arte no centro de uma transformação socialmente responsável"

Por Dália Paulo
Começo este apontamento da semana com um profundo agradecimento a Mário Soares, porque este Lugar ao Sul só é possível porque homens como ele (como Assunção Cristas disse, “com ele à cabeça”) lutaram para vivermos num país livre e democrático, onde a pluralidade de opinião é uma realidade. Contudo, não nos esqueçamos que não é um dado adquirido e que devemos, diariamente, contribuir para preservar e aprofundar esses valores; vejam-se as imagens e o discurso de Donald Trump de ontem: “não vos vou deixar fazer uma pergunta, vocês dão notícias falsas”, dirigindo-se a um jornalista da CNN. Podemos e devemos ficar receosos do abismo que pode estar para vir. Barack Obama no seu último discurso disse que “a democracia não exige unanimidade mas solidariedade” e que todos nós, cidadãos, devemos estar atentos e diariamente contribuir para a garantia de valores fundamentais como a democracia e a liberdade de expressão.

Quero dedicar este apontamento à possibilidade de nós, cidadãos, podermos consignar 0,5% do nosso IRS a instituições de utilidade pública na área da cultura - através da portaria Portaria n.º 22/2017, de 12 de janeiro, que vem regulamentar a Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aditou o artigo 152.º ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – podendo estas “beneficiar da consignação da quota equivalente a 0,5% do IRS liquidado aos sujeitos passivos deste imposto, nos termos do artigo 152.º, do Código do IRS”.

O meu alerta vai em primeiro lugar para as instituições culturais de utilidade pública que têm até 28 de fevereiro para junto do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) do Ministério da Cultura - através do endereço eletrónico –
cultura.irs@gepac.gov.pt -fazer prova que desenvolvem a sua atividade predominantemente de natureza e interesse cultural, enviando os estatutos e relatório de atividade do ano anterior e requerer a atribuição do benefício fiscal. Este passo é fundamental porque caso não o façam impossibilitam qualquer cidadão de escolher a instituição cultural para consignar os 0,5% do seu IRS.

E nós cidadãos como podemos fazer? Primeiro, devemos, após 28 de fevereiro, consultar a base de dados pública "Pessoas Coletivas de Utilidade Pública", disponível em
http://www.sg.pcm.gov.pt/, para verificar quais as instituições que são passíveis de receber a consignação de 0,5% do IRS; depois, em sede de preenchimento de IRS, concretizar essa nossa intenção.

Reafirmo o que escrevi no Algarve Informativo #56, de 8 de maio, sobre a inscrição desta medida na Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março:
“Estamos perante uma medida que, creio, vai fazer a diferença e contribuir para mudar práticas e para potenciar relações de maior proximidade entre a criação e os públicos. Porquê? Porque impele as associações, fundações ou cooperativas culturais a produzir novos diálogos com os públicos, criar maior proximidade e construir laços de afeto. Dir-me-ão isso já existe; sim, mas este incentivo fiscal permitirá reforçar o existente. Por outro lado, propõe a implicação e a co-responsabilização dos cidadãos no apoio à cultura, assim como na escolha de que projeto artístico apoiar, sem mediação, numa relação direta entre criadores e cidadãos. Exigirá mais de ambos: aos cidadãos que sejam mais atentos e exigentes e aos criadores que, nunca colocando em causa a liberdade e a qualidade da criação, consigam criar “comunidades de cidadãos” que lhes reconheçam valor e “(in)utilidade” para consignar parte do seu rendimento. Esta é uma medida que promoverá uma cidadania mais ativa, mais consciente e que terá como consequência - assim espero - o reforço da criação artística fora dos grandes centros de Lisboa e do Porto.”

Aprofundar a democracia é, também, isto: possibilitar ao cidadão decidir onde investir o dinheiro de parte dos impostos que paga. Aprofundar a liberdade de escolha é possibilitar que cada cidadão possa contribuir de forma ativa para valorizar uma instituição cultural e as suas formas de Arte. Tenhamos sempre presente o alerta de Sophia de Mello Breyner Andresen (1975) “A cultura é uma das formas de libertação do homem. E se é evidente que o Estado deve à cultura o apoio que deve à identidade de um povo, esse apoio deve ser equacionado de forma a defender a autonomia e a liberdade da cultura para que nunca a ação do Estado se transforme em dirigismo.” E citando Sophia volto a homenagear Mário Soares e a apelar para que possamos dar bom uso a esta excelente oportunidade legislativa, que nos leva precisamente ao oposto do dirigismo; oferece-nos implicação, pensamento e aprofundamento da cidadania. E que isso a Sul seja visível. Depende de nós, como (quase) sempre!


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